O PI nº 250/2021 se propõe a atender alunos com diagnóstico específico de aprendizagem tais como Dislexia, Discalculia e Disgrafia.
De acordo com o projeto, o diagnóstico e o acompanhamento especializado deve ocorrer em primeira instância pela unidade educacional e, a seguir, por uma equipe multidisciplinar composta por pedagogo, fonoaudiólogo, psicólogo e neurologista, em parceria com a Secretaria de Estado de Saúde, Assistência Social e Cidadania e outras instituições sociais e educacionais.
A matéria estabelece que no caso da detecção de possíveis sinais de déficit de aprendizagem dentro da escola, o aluno deverá ser encaminhado ao Sistema de Saúde, com laudo técnico pedagógico para o estudo e diagnóstico da equipe multiprofissional. Desta forma, se busca assegurar ao estudante o direito de acesso aos recursos pedagógicos e didáticos para o desenvolvimento global de sua aprendizagem com ferramentas diferenciadas, pontua a matéria.
Já a instituição de ensino superior, conforme sugere o parlamentar, deverá desenvolver um sistema de informação e acompanhamento dos alunos diagnosticados com transtornos específicos de aprendizagem, por meio de cadastro específico, para a criação de estratégias de intervenção, possibilitando assim a recuperação desses alunos.
O projeto estabelece que as instituições de ensino também deverão assegurar a esses estudantes o acesso aos mecanismos didáticos adequados ao desenvolvimento escolar, com ferramentas de aprendizagem diferenciadas que permitam, por exemplo, o uso do computador; a realização de provas orais; o acesso à máquina de calcular, tabelas, fórmulas, dicionários e outras ferramentas durante as lições, bem como nas provas aplicadas; gravação de aulas expositivas, uma vez que o aluno com transtornos específicos de aprendizagem apresenta dificuldades para anotar e prestar atenção simultaneamente.
Além disso, as instituições de ensino também devem permitir um tempo adicional aos estudantes para a realização de provas, mediante a apresentação de laudos que comprovem as necessidades especiais educacionais. O projeto garante ainda critérios diferenciados de avaliação para a correção de provas e redações. E indica que caberá ao Estado e a rede privada, garantir a formação continuada aos professores, a fim de capacitá-los para a identificação e atendimento precoce dos estudantes com possíveis sinais de transtornos específicos de aprendizagem.
“A educação está garantida na Constituição Federal. É um direito de todos e dever do Estado. Sendo assim, o aluno deverá receber do estabelecimento de ensino o atendimento educacional necessário para que possa adquirir conhecimento, desenvolvendo-se com dignidade e obtendo a qualificação adequada”, afirma Antônio Granja.
Por se tratar de projeto de indicação, ou seja, uma sugestão do deputado, caberá ao Governo do Estado, se acatar, enviar a proposta em forma de mensagem para a apreciação da Assembleia Legislativa.