No início deste mês de outubro foi apresentado na Câmara Federal Projeto de Lei (PL) 4777/20, de autoria do deputado cearense José Airton Félix Cirilo (PT), que tem como objetivo punir com a perda da imunidade tributária entidades religiosas que participarem de campanhas políticas de qualquer candidato a cargos públicos.
O texto em tramitação, altera a Lei 3.193/57 que isenta de impostos templos de qualquer culto, bens e serviços de partidos políticos e instituições de educação e de assistência social. A imunidade tributária aos templos de qualquer culto está prevista na Constituição e garante que qualquer entidade de cunho religioso seja imune a todo tipo de impostos governamentais no Brasil.
O deputado José Airton, entende, entretanto, que a imunidade deve ser suspensa caso a entidade religiosa passe a atuar politicamente. Ele cita o exemplo dos EUA, onde a Emenda Johnson proíbe todas as organizações sem fins lucrativos de endossar ou se opor a candidatos políticos.
”Essa imunidade se aplica não somente aos impostos do templo onde ocorrem cerimônias religiosas, mas abrange também rendas e serviços relacionados à sua entidade mantenedora [que administra o funcionamento e garante recursos para outras entidades]”, observa o autor da proposta.
Com informações da Câmara dos Deputados.