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Projeto quer isentar pagamento do IPVA durante vigência de contrato de leasing de automóveis
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Em tramitação na Câmara um projeto de lei que trata da isenção de pagamento do IPVA do veículo objeto do contrato de arrendamento (leasing), passando este a ser obrigação daquele que detém a propriedade do veículo durante a vigência do contrato, ou seja, da sociedade de arrendamento mercantil. O autor é o deputado federal cearense AJ Albuquerque (PP). Ele quer alterar a Lei 11.649, de 4 de abril de 2008.

Na legislação atual, a transferência da propriedade do veículo para o nome do arrendatário só se dará ao final do contrato de arrendamento mercantil, mediante manifestação formal pela opção de compra do bem e, mesmo assim, os encargos do IPVA são a cargo do arrendatário. Sendo assim, explica AJ Albuquerque, “a cobrança do IPVA não deve recair sobre o arrendatário, uma vez que este não está investido do papel de proprietário do veículo objeto do contrato de arrendamento mercantil durante a vigência do mesmo”.

Para o Deputado, o mais justo seria o pagamento do tributo permanecer como obrigação daquele que detém a propriedade do veículo durante a vigência do contrato de arrendamento mercantil. “Se o IPVA é o imposto sobre propriedade de veículos automotores, por que o consumidor tem que pagar esse imposto durante o leasing? Se durante este o carro é de propriedade do banco”, afirma o parlamentar.

O parlamentar ressalta ainda que o projeto de lei visa corrigir um erro que vem se prolongando ao longo do tempo na legislação que trata do arrendamento mercantil de veículos no Brasil e que, segundo ele, colocou a cargo do arrendatário, de forma injusta, os encargos referentes à propriedade do veículo. “Esse projeto de lei vem para respeitar a lei e os direitos do consumidor”, assegura o Deputado AJ Albuquerque.

Em tramitação na Câmara um projeto de lei que trata da isenção de pagamento do IPVA do veículo objeto do contrato de arrendamento (leasing), passando este a ser obrigação daquele que detém a propriedade do veículo durante a vigência do contrato, ou seja, da sociedade de arrendamento mercantil. O autor é o deputado federal cearense AJ Albuquerque (PP). Ele quer alterar a Lei 11.649, de 4 de abril de 2008.

Na legislação atual, a transferência da propriedade do veículo para o nome do arrendatário só se dará ao final do contrato de arrendamento mercantil, mediante manifestação formal pela opção de compra do bem e, mesmo assim, os encargos do IPVA são a cargo do arrendatário. Sendo assim, explica AJ Albuquerque, “a cobrança do IPVA não deve recair sobre o arrendatário, uma vez que este não está investido do papel de proprietário do veículo objeto do contrato de arrendamento mercantil durante a vigência do mesmo”.

Para o Deputado, o mais justo seria o pagamento do tributo permanecer como obrigação daquele que detém a propriedade do veículo durante a vigência do contrato de arrendamento mercantil. “Se o IPVA é o imposto sobre propriedade de veículos automotores, por que o consumidor tem que pagar esse imposto durante o leasing? Se durante este o carro é de propriedade do banco”, afirma o parlamentar.

O parlamentar ressalta ainda que o projeto de lei visa corrigir um erro que vem se prolongando ao longo do tempo na legislação que trata do arrendamento mercantil de veículos no Brasil e que, segundo ele, colocou a cargo do arrendatário, de forma injusta, os encargos referentes à propriedade do veículo. “Esse projeto de lei vem para respeitar a lei e os direitos do consumidor”, assegura o Deputado AJ Albuquerque.

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