O Repasse da Cessão Onerosa e os Efeitos Práticos da Lei Complementar 176/2020. Esse foi o tema da Quinta com Debate da Aprece desta semana. A Live, veiculada no último dia 26 de maio, discutiu sobre os valores da cessão onerosa do pré-sal repassados aos estados, municípios e Distrito Federal conforme a Lei nº 13.885/2019.
Os palestrantes foram o consultor Jurídico da Confederação Nacional de Municípios (CNM), Ricardo Hermany, e o Analista Técnico em Finanças Municipais da CNM, Alex Carneiro. Também participaram dessa Quinta com Debate os assessores jurídicos da Aprece, Helder Diniz e Lincoln Oliveira.
Durante a Live, foi detalhado o regime de partilha dos recursos da cessão onerosa com estados e municípios; a forma de utilização desses recursos; bem como esclarecida uma série de perguntas e respostas recorrentes sobre o tema. O público que acompanhou a Quinta com Debate teve a oportunidade de fazer comentários e ter suas dúvidas tiradas, ao vivo, logo após a apresentação das palestras.
A Lei 13.885/2019 estabelece a partilha do bônus de assinatura dos excedentes, 15% aos Estados; 15% aos Municípios; e 3% ao governo do Rio de Janeiro (R$ 334,2 milhões). Já a distribuição do adicional é regulamentada pela Lei Complementar 176/2020 e pelos critérios do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS). Do total, 75% vão para os governadores (R$ 3 bilhões) e 25% para os Municípios que fizeram a renúncia a eventuais direitos contra a União, por meio de declaração enviada pelo Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi).
O governo federal arrecadou R$ 11,14 bilhões em bônus de assinatura na segunda rodada de licitações de volumes excedentes da cessão onerosa do pré-sal (Blocos na Bacia de Santos: Sépia e Atapu). Como previsto em lei, parte dessa quantia – R$ 3,46 bilhões – ficou com a União. Estados e municípios têm direito a R$ 7,67 bilhões, desse total, R$ 3,67 bilhões foram distribuídos em uma primeira parcela, no último dia 20 de maio – relativo ao repasse normal previsto na Lei 13.885/2019. Outros R$ 4 bilhões, previstos na LC 176/2020, foram transferidos em 24 de maio. No total, os municípios receberam R$ 1,6 bilhão no primeiro repasse e R$ 1 bilhão no segundo. Os municípios cearenses receberam cerca de R$ 93 milhões.
Todos os Estados apresentaram a declaração de renúncia e apenas 144 Municípios não a apresentaram dentro do prazo legal. Portanto, aproximadamente, R$ 12,1 milhões não serão distribuídos aos Municípios. No entanto, se o Projeto de Lei Complementar (PLP) 60/2022 do senador Tasso Jereissati, aprovado no Senado com a articulação do movimento municipalista, for aprovado na Câmara e sancionado, as prefeituras que perderam o prazo de envio da renúncia às ações judiciais – prevista na LC 176/2020 – terão 45 dias para enviar o documento e receber os valores que são de direito.