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Quinta com Debate esclarece sobre o que pode ou não ser feito no dia da votação
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A Aprece realizou, no último dia 12 de novembro, a poucos dias das Eleições Municipais 2020, uma Live em seu canal no YouTube para debater sobre vedações e permissões no dia da votação, considerando as principais mudanças trazidas pela legislação em razão da pandemia de Covid-19. A edição dessa semana da Quinta com Debate contou com o apoio da OAB-CE e do Instituto Cearense de Direito Eleitoral (ICEDE).

O encontro virtual contou com a participação de especialistas que repassaram importantes orientações para gestores municipais, candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito, vereador, assessores jurídicos, advogados, eleitores, agentes públicos e para todos os eleitores que no próximo domingo, dia 15 de novembro, escolherão os homens e mulheres que administrarão os municípios e legislarão, em âmbito local, pelos próximos quatro anos. A Live está gravada e disponível para acesso do público em geral.

Os participantes do debate foram o conselheiro federal da OAB pela bancada do Ceará, advogado especialista em Direitos Políticos e Direito Eleitoral e presidente do ICEDE, André Costa; o assessor-chefe da Assessoria Jurídica da Presidência do TRE/CE, Caio Guimarães; e o promotor de Justiça do Estado do Ceará e promotor eleitoral, Handerson Gomes.

O ano 2020 tem sido envolto em atipicidades, que trouxeram grandes desafios para todos os setores da sociedade impactando significativamente nas eleições deste ano. O representante do TRE/CE no debate, apresentou uma visão geral sobre as principais mudanças trazidas ao processo, detalhando as permissões e vedações o período eleitoral. Caio Guimarães citou vários exemplos de infrações que não devem ser cometidas, falando sobre casos concretos e citando os preceitos legais pertinentes a cada situação.

Quem também falou especificamente sobre as permissões e as vedações no final de semana das eleições, em especial no dia da votação, foi o presidente do ICEDE. Na oportunidade, André Costa, bem como os demais palestrantes, esclareceu diversas dúvidas enviadas pelo chat ao vivo, a maioria das quais ligadas à propaganda política e atos de campanha. Ele repassou orientações para a atuação dos advogados dos candidatos e dos partidos, salientando a importância do cuidado e da observância às mudanças e especificidades da atual legislação eleitoral.

O promotor eleitoral Handerson Gomes, por sua vez, abordou o papel do Ministério Público Eleitoral nas Eleições 2020. Ele detalhou a atuação dos promotores eleitorais durante o pleito, prestando esclarecimentos sobre os entendimentos e as ações realizadas pela Justiça Eleitoral em cada situação específica.

Saiba Mais:

Sexta-feira (13/11)

Proibido: Realização de comícios; Reuniões públicas; Veiculação de qualquer propaganda política no rádio e na TV, Realização de debates, em 1o turno.

Sábado (14/11)

Permitido até as 22h (devendo ser observada a legislação e as orientações sanitárias): Caminhada; Carreata e passeata; Carro de som, com jingle ou mensagens de candidatos; Distribuição de material gráfico.

Proibido: Divulgação paga na imprensa escrita e a reprodução na internet ou jornal impresso de propaganda eleitoral; Em caso de segundo turno: realização de debates, Derrame de material impresso de propaganda.

Domingo – dia da eleição (15/11)

Permitido: A manifestação individual e silenciosa do eleitor através do uso de bandeiras, broches e adesivos; Nos crachás dos fiscais partidários durante os trabalhos de votação somente é permitido constar o nome e a sigla do partido político.

Proibido: Divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos; A aglomeração de pessoas portando bandeiras, broches e adesivos ou com roupas padronizadas, de modo a caracterizar manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos; O uso de vestuário ou objeto que contenha qualquer propaganda de partido político, de coligação ou de candidato por servidores da Justiça Eleitoral; A publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdos na internet, podendo ser mantidos em funcionamento as aplicações e os conteúdos publicados anteriormente; Uso de alto-falantes e amplificadores de som; Promoção de comício ou carreata; Boca de urna; Derrame de material impresso de propaganda.

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