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Receita médica sem prazo durante a pandemia vai a sanção
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Sessão Deliberativa Remota (SDR) do Senado Federal realizada a partir da sala de controle da Secretaria de Tecnologia da Informação (Prodasen). Ordem do dia.   Senado vota a Medida Provisória (MP) 931/2020, que prorroga o prazo, em razão da pandemia, para as empresas e cooperativas realizarem as assembleias gerais ordinárias de acionistas ou sócios (AGO) exigidas pela legislação. A MP sofreu alterações na Câmara dos Deputados e será votada na forma do PLV 19/2020. Outra matéria na pauta é o PL 848/2020, que atribui validade por prazo indeterminado às receitas médicas ou odontológicas sujeitas a prescrição e de uso contínuo durante o estado de calamidade pública relacionada ao coronavírus. Também está na pauta de votações o PL 1.826/2020, que determina o pagamento, pela União, de compensação financeira de R$ 50 mil aos profissionais e trabalhadores de saúde incapacitados permanentemente para o trabalho após serem contaminados pela covid-19; e também duas autorizações de empréstimos externos para o município de Curitiba.   Senador José Maranhão (MDB-PB) em pronunciamento via videoconferência.  Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado

As receitas de medicamentos sujeitos à prescrição e de uso contínuo terão validade por prazo indeterminado, pelo menos enquanto perdurarem as medidas de isolamento para contenção da pandemia de covid-19. A medida é válida para receitas médicas e odontológicas. É o que estabelece o Projeto de Lei (PL) 848/2020, aprovado remotamente no Senado em votação simbólica, nesta terça-feira (7). A matéria vai à sanção presidencial.

O texto foi aprovado como veio da Câmara, um substitutivo da relatora, deputada Alice Portugal (PCdoB-BA), à proposta do autor, deputado Kim Kataguiri (DEM-SP).

O substitutivo altera a legislação que trata das medidas de emergência sanitária (Lei 13.979 de 2020). O relator da matéria no Senado, José Maranhão (MDB-PB), rejeitou as seis emendas apresentadas e fez apenas um ajuste de redação para alterar o número do dispositivo (art. 3º-A) a ser incluído na Lei.

Retirada

O texto permite que pacientes dos grupos de risco, mais suscetíveis e vulneráveis à contaminação pelo coronavírus, assim como pessoas com deficiência, possam indicar terceiros para retirar os medicamentos, por meio de qualquer forma de declaração. Quem for buscar o remédio terá de levar também a receita médica.

O projeto não estende a regra para medicamentos de uso controlado (tarja preta ou antibióticos), mantendo os procedimentos previstos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para a emissão e a apresentação desse tipo de receituário, que deve ser emitido em duas vias, com uma delas retida pela farmácia. A validade desse tipo de receita é de 30 dias.

Uso contínuo

Quanto aos medicamentos de uso contínuo, José Maranhão considerou que a extensão da validade da receita é necessária. Ele destacou no parecer que, apesar de não existir norma ou regra geral que imponha prazo de validade a todas as receitas desses remédios, “há situações em que as normas operacionais limitam o prazo e afetam as vidas de muitos pacientes”.

— Para os medicamentos do Programa Farmácia Popular do Brasil e para o SUS são necessárias medidas para aprimorar a assistência farmacêutica durante a pandemia. De forma a evitar que os pacientes com doenças crônicas precisem se consultar para receber novas receitas e também com o objetivo de acabar com as aglomerações de pacientes nas filas de espera para receberem seus medicamentos, conforme as cenas que têm sido exibidas nos noticiários — ressaltou José Maranhão.

Fonte: Agência Senado

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