Os bares, hotéis, restaurantes, fastfoods, food-trucks, sorveterias, docerias, delicatesses, padarias e outros estabelecimentos congêneres que comercializem produtos prontos para consumo imediato no estado do Ceará serão obrigados a informarem nos cardápios a presença de glúten, lactose, leite, peixe, amêndoas, corantes, castanhas, soja, ovo e crustáceos.
A obrigatoriedade de colocar essas informações no cardápio faz parte de um projeto de lei 591/19, de iniciativa do deputado Renato Roseno (Psol), aprovado no ano passado no Plenário da Assembleia Legislativa e que aguarda sanção do governador Camilo Santana.
Em entrevista ao programa Narcélio Limaverde, da FM Assembleia, o parlamentar informou que o projeto atende uma demanda de familiares de crianças com alergias, da Associação de Familiares e Amigos de Crianças com Alergias e Intolerâncias Alimentares e do Conselho Regional de Nutricionistas. “Nós vivemos hoje um período que por diferentes motivos as intolerâncias e alergias alimentares cresceram e podem inclusive ter consequências gravíssimas, em especial em crianças na primeira infância, culminando até com casos fatais, por conta de asfixia. Por isso, esse tema é tão importante”, informou.
Ainda conforme o deputado, as alergias hoje estão muito relacionadas à alteração da cultura alimentar, devido a presença de alimentos processados e industrializados. Ele lembrou que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) já tem uma regulação sobre os alimentos industrializados, mas em muitos estados avançou o debate sobre os alimentos manipulados para o consumo imediato, ou seja, preparados por restaurantes, bares, padarias, lanchonetes, para que os clientes alérgicos pudessem ter acesso a informações sobre substâncias que causam alergias contidas nos alimentos preparados por esses estabelecimentos.
Renato Roseno acrescentou que essa lei já existe em outros estados e que no Ceará começou a ser discutida em 2019 com o apoio de muitos deputados, inclusive do presidente da Casa, Evandro Leitão (PDT), e com isso foi possível conseguir unanimidade para a aprovação em Plenário.
De acordo com o projeto lei, os bares e restaurantes e similares vão ter seis meses para adaptação e colocar os ingredientes alérgicos quando utilizados na composição do prato discriminados no cardápio.
O deputado lembrou que alguns restaurantes já possuem cardápios com essas informações, principalmente aqueles que adotam a concepção de oferecer uma alimentação saudável e agora, com a sanção da lei, essa boa prática deverá ser estendida para todos os estabelecimentos que vendem alimentos preparados. “É muito importante que essa matéria seja sancionada pelo governador e que nos próximos seis meses seja realizada a regulamentação e implantação dos cardápios com essas informações”, afirmou.