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Retomada gradativa das atividades econômicas em Caucaia começa segunda (15)
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Na última  quarta-feira (10), a Prefeitura de Caucaia, editou novo decreto que estabelece – a partir da próxima segunda-feira (15/06) – a retomada das atividades econômicas de forma gradativa no município. No entanto, a população permanece com as regras de isolamento social que ficam mantidas até o dia 21 de junho de 2020.

Com a medida, serão liberados para atividades os setores da indústria química e correlatos; indústria de artigos de couro e calçados; indústria metalmecânica e afins; saneamento e reciclagem; energia; indústrias têxteis e roupas; indústria de comunicação, publicidade e editoração; indústria e serviços de apoio; indústria de artigos do lar; indústria de agropecuária; indústria de móveis e madeira; indústria da tecnologia da informação; logística e transporte; cadeia automotiva; cadeia da construção civil e da saúde; esporte relacionado aos treinos de atletas dos clubes de futebol participantes do Campeonato Cearense.

“De acordo com as pesquisas da secretaria de saúde, avaliamos que estes setores da economia podem retornar as suas atividades em segurança, claro, respeitando as normas de higienização”, afirmou o prefeito Naumi Amorim.

Segundo o decreto, as atividades liberadas deverão obedecer a limite percentual máximo de 50% de trabalhadores que poderão atuar simultaneamente de modo presencial. Ainda segundo o decreto, a Secretaria Municipal de Saúde (SMS) de Caucaia fará acompanhamento contínuo dos dados epidemiológicos no município e “se for verificada tendência de crescimento dos indicadores de contaminação, poderá haver restabelecimento das medidas restritivas originariamente previstas”.

“Esta é uma medida inevitável que vai ao encontro do restabelecimento da economia municipal, mas sempre atentos às medidas de segurança sanitária”, enfatizou o Procurador Geral do município de Caucaia, Robson Halley. Ele ressalta que semanalmente, os dados emitidos pela SMS serão analisados para a liberação de outros setores da economia.

O novo decreto também informa que os estabelecimentos devem ficar atentos aos protocolos de medidas sanitárias para impedir a propagação do novo coronavírus, como disponibilizar álcool 70% aos clientes e funcionários, preferencialmente em gel; zelar pelo uso obrigatório por todos os trabalhadores de máscara de proteção facial, industrial, caseira ou artesanal, bem como de outros equipamentos de proteção individual que sejam indispensáveis ao trabalho seguro; impedir o acesso ao estabelecimento de pessoas que não estejam usando máscaras; adotar regimes de trabalho e/ou jornada para empregados com o propósito de preservar o distanciamento social dentro do estabelecimento; preservar o distanciamento mínimo de 2 (dois) metros no interior do estabelecimento, seja entre clientes e funcionários, seja entre clientes; manter o ambiente sempre arejado, intensificando a higienização de superfícies e áreas de uso comum; organizar as filas dentro e fora dos estabelecimentos, preservando o distanciamento social mínimo estabelecido; orientar funcionários e clientes quanto à adoção correta das medidas sanitárias para evitar a disseminação da COVID-19; usar preferencialmente meios digitais para a realização de reuniões de trabalho, assembleias e demais atividades que exijam o encontro de funcionários.

Confira abaixo as atividades econômicas liberadas em Caucaia a partir de segunda-feira (15): Todos com trabalho presencial em 50%. Apenas a cadeia da saúde será em 100%

Indústria química e correlatos: Indústria de químicos inorgânicos, plástico, borracha, solventes, celulose e papel ;

Artigos de couros e calçados: Fabricação de calçados e produtos de couro;

Cadeia metalmecânica e afins: Fabricação de ferramentas, máquinas, tubos de aço, usinagem, tornearia e solda;

Saneamento e reciclagem: Recuperação de materiais;

Cadeia energia elétrica: Construção para barragens e estações de energia elétrica, geradores;

Cadeia da construção civil: Construção de edifícios até 100 operários por obra, cadeia produtiva com 50%;

Têxteis e roupas: Indústria têxtil, confecções e de redes;

Comunicação, publicidade e editoração: Impressão de livros, material publicitário, e serviços de acabamento gráfico;

Indústria e serviços de apoio: Indústria de artigos de escritório e manutenção industrial. Cabeleireiros, manicures e barbearias;

Artigos do lar: Fabricação de eletrodomésticos e artigos domésticos;

Cadeia agropecuária: Obras de irrigação;

Cadeia moveleira: Fabricação de móveis e produtos de madeira;

Tecnologia da informação: Fabricação de equipamentos de informática;

Logística e transporte: manutenção de bicicletas;

Cadeia automotiva: transporte e peças;

Cadeia da saúde: Comércio médico e ortopédico, óticas, podologia e terapia ocupacional;

Esporte: Treinos de atletas dos clubes de futebol;

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