Últimas Notícias
Saiba o que muda para o comércio com novo decreto estadual
Home Últimas Notícias Saiba o que muda para o comércio com novo decreto estadual

 

O novo decreto do Governo do Estado, divulgado no dia 1º, dá continuidade à liberação gradual da atividade econômica no Estado do Ceará, em especial o comércio e serviço. A principal mudança é que as atividades econômicas poderão funcionar também aos finais de semana, mas com horário reduzido. A Fecomércio Ceará preparou um e-book detalhando todas as normas.

Aos sábados e domingos o comércio de rua e serviços, envolvendo estabelecimentos situados fora de shoppings, poderão funcionar das 10 às 15 horas, com limitação de 40% da capacidade de atendimento simultâneo de clientes. Os shoppings poderão funcionar das 12 às 17 horas, também com 40% da capacidade de atendimento simultâneo de clientes.

As academias estão liberadas a funcionar exclusivamente para a prática de atividades individuais, das 6 às 15 horas, respeitado o limite de 25% da capacidade de atendimento presencial simultâneo de clientes. O mesmo vale para as autoescolas.

Os restaurantes de hotéis, pousadas e congêneres poderão funcionar normalmente para hóspedes, sendo admitido o atendimento de público externo, não hóspede, aos sábados e domingos, das 10 às 15 horas.

De segunda a sexta-feira, o comércio de rua continua funcionando das 10 às 16 horas, com limitação de 40% da capacidade de atendimento simultâneo, com exceção das academias, que permanecem podendo funcionar no período das 6 às 18 horas, exclusivamente para a prática de atividades individuais, desde que por horário marcado, respeitado o limite de 25% da capacidade de atendimento presencial.

Os shoppings podem funcionar de segunda a sexta-feira, das 12 às 18 horas, também com limitação de 40% da capacidade de atendimento simultâneo.

o toque de recolher permanece das 20 às 5 horas, de segunda a sexta-feira, e aos finais de semana das 19 às 5 horas. Para saber mais clique aqui.

Compartilhe:
Veja Mais