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Sancionada a Lei que impede o acesso, por até 1 ano, de torcedores que depredarem equipamentos esportivos municipais
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A Lei Complementar nº 0329 de 18 de julho de 2022, de autoria do vereador de Fortaleza, Lúcio Bruno (PDT), foi sancionada pelo prefeito da capital, José Sarto. A nova Lei altera a Lei Complementar nº 270, de 2 de agosto de 2019 e determina que, quando se tratar de depredação a equipamento esportivo público municipal, o infrator ficará sujeito, além de outras penalidades, à proibição de acesso ao equipamento, pelo período até de 1 ano.

O Código da Cidade já traz em seu artigo 501, a proibição de depredação de equipamentos públicos, instituindo penalidade para a quem descumprir.

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