Foi prorrogado por 60 dias corridos, a partir da sessão plenária realizada dia 17/11/20, o prazo para envio das Tomadas de Contas Especiais ao Tribunal de Contas do Estado do Ceará. A decisão do colegiado decorreu de uma solicitação da Secretaria das Cidades (Scidades), Processo nº 47551/2020-0, e está fundamentada no Parecer Jurídico nº 808/2020 e despacho do Presidente da Corte de Contas, conselheiro Valdomiro Távora, constantes nos autos. A decisão foi motivada em razão dos reflexos causados pela pandemia da Covid-19 no funcionamento dos órgãos públicos.
Ofício nº 09/2020, encaminhado pela Presidência do TCE Ceará, registra que o envio dos referidos processos deverá ocorrer exclusivamente no formato eletrônico, por meio do Portal de Serviços Eletrônicos, aplicando o disposto no art. 17 da Instrução Normativa n° 03/2017, publicada em 24/10/2017, combinado com o art. 12, III, da Resolução Administrativa nº 13/2020, publicada em 04/11/2020 e em vigor a partir de 04/12/2020.
O prazo de envio das Tomadas de Contas Especiais ao TCE, previsto havia expirado em 1º de março de 2020.
Todas as peças processuais estão disponíveis eletronicamente e podem ser acessadas por meio do portal do TCE Ceará.