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Termina neste sábado (26) prazo para partidos políticos informarem os critérios de utilização das doações nas campanhas
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Neste sábado (26) termina o prazo para que os partidos políticos apresentem ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) os critérios definidos pelos órgãos de direção nacional para utilização, nas campanhas eleitorais, das doações recebidas de pessoas físicas ou das contribuições monetárias feitas por filiados, recebidas em anos anteriores ao da eleição.

É também o período final para que os órgãos municipais de direção dos partidos políticos peçam ao Tribunal Regional Eleitoral a veiculação da propaganda gratuita, em rádio e televisão, pelas emissoras que chegam nos municípios em que não há canais de radiodifusão. Isso só se aplica aos municípios que estão aptos à realização de segundo turno, ou seja, aqueles com mais de 200 mil eleitores.

Além disso, este sábado é o último dia para que os partidos políticos apresentem recurso contra decisão do juiz eleitoral sobre a nomeação dos membros das mesas receptoras e dos convocados para o apoio logístico no dia das eleições.

A mesa receptora é formada por seis eleitores, nomeados pelo juiz eleitoral 60 dias antes das eleições. As legendas devem estar atentas ainda para o prazo de apresentação de recurso contra decisão do juiz eleitoral sobre designação dos locais de votação.

Outros eventos do calendário eleitoral que se encerra neste sábado (26) é o repasse das informações de responsáveis por repartições, órgãos e unidades do serviço público para informar ao juízo eleitoral o número, a espécie e a lotação dos veículos e embarcações que serão utilizados no primeiro e no segundo turnos de votação e para a abertura de conta bancária específica para o recebimento de doações de pessoas físicas para a campanha eleitoral da cada partido político.

Essa conta corrente pode ser aberta em qualquer instituição financeira reconhecida pelo Banco Central do Brasil.

Fonte: site TSE.

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