O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará anulou a decisão que determinava a remoção das publicações de André Fernandes ao lado do ex-presidente Bolsonaro no Instagram, consideradas como propaganda eleitoral antecipada pelo Ministério Público.
A decisão foi proferida pelo Desembargador Eleitoral Daniel Carvalho Carneiro no âmbito do Mandado de Segurança impetrado pela equipe jurídica de André, pré-candidato à prefeitura de Fortaleza.
O Desembargador destacou que a decisão do Juiz da 115ª Zona Eleitoral de Fortaleza/CE, nos autos da Representação Eleitoral, não indicava o endereço eletrônico específico da propaganda veiculada no Instagram, configurando uma falha passível de nulidade.
A nulidade se baseia na obrigatoriedade de indicação dos endereços eletrônicos das publicações, conforme o art. 32, §5º, da Resolução nº 23.608/2019.