O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que não houve utilização de forma ilícita das redes sociais da Prefeitura de Caucaia para promoção pessoal à época da pré-campanha, quando tentou ser reeleito em 2020.
“As publicidades institucionais examinadas não caracterizaram promoção pessoal com finalidade eleitoral (desvirtuamento), pelo contrário, divulgaram informações de interesse público, de caráter estritamente educativo ou de orientação pessoal, razão pela qual não há falar em prática de abuso de poder, seja político, seja de autoridade”, disse o ministro Ricardo Lewandowski em sua decisão.
À época, Tribunal Regional Eleitoral (TRE-CE) deferiu a cassação dos registros de candidatura do ex-prefeito de Caucaia, Naumi Amorim, e do vice-prefeito, Enéas Góes, bem como tornava Naumi inelegível por oito anos após o pleito de 2020.