
A Câmara de Fortaleza aprovou nesta terça-feira (15/05) o projeto de Resolução nº 006/2025, que altera o Regimento Interno da Casa. A principal mudança é a inclusão do Capítulo XV, que estabelece novas regras para análise de projetos de lei que autorizam a venda (alienação) de imóveis públicos.
Agora, o relator poderá consultar órgãos especializados para obter laudos ou pareceres de avaliação mercadológica antes de elaborar seu voto. Essa consulta será obrigatória em dois casos:
- Se o projeto começar a tramitar sem um laudo de avaliação;
- Se o laudo existente tiver sido feito há mais de 12 meses.
O presidente da Câmara, Leo Couto (PSB), destacou que a medida busca mais transparência e segurança jurídica nas decisões sobre bens públicos. “No mandato anterior, nós tivemos várias discussões sobre as desafetações que chegavam a essa Casa sem critérios de valores e sem precificação. E esse ato da Mesa trata exatamente sobre isso, para que os projetos que chegarem a esta Casa, vindo do Executivo, sobre desafetações, possa ser pedido pela Comissão que um órgão ou pessoa credenciada realize essa precificação”, afirmou Leo.