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Virou lei: equipamentos de saúde deverão dispor de forma facilitada informações sobre a rede psicossocial no CE
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O governador Camilo Santana sancionou mais uma mensagem oriunda de proposta da deputada Érika Amorim (PSD) no que diz respeito à saúde do cearense. Trata-se da lei nº 17.499, publicada no Diário Oficial do Estado no último dia 25 de maio, que trata sobre a obrigatoriedade de os estabelecimentos da rede pública e privada do estado afixarem em suas recepções o informativo de que possuem a relação nominal das instituições que compõem a Rede de Atenção Psicossocial no Ceará, assim como de outras instituições que realizam esse tipo de atendimento gratuitamente.

De acordo com a parlamentar, o acesso da população à saúde, especificamente à saúde mental, “é um direito”. “Muitos cidadãos que carecem desse tipo de acolhimento não têm o conhecimento de onde procurar esse tipo de ajuda, não sabem onde fica o Centro de Atenção Psicossocial mais próximo, por exemplo”, defende a parlamentar, terceira secretária da Mesa Diretora da Assembleia.

A lei indica que o informativo deve estar disposto na recepção dos estabelecimentos de saúde, em local de fácil visualização aos usuários de seus serviços, expondo os bairros e os equipamentos disponíveis, garantindo que as pessoas tenham condição de se reportar a esses serviços. E mais: o texto deverá ser redigido e impresso em termos claros e legíveis, cabendo aos equipamentos a função de atualizar anualmente a relação dessas instituições.

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